i Gollog




Animais vivos

• Animais domésticos: são aqueles que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticos, possuindo características biológicas e comportamentais em estrita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie silvestre que os originou. Exemplos: gato, cachorro, galinha, entre outros.

• Animais exóticos: são aqueles cuja distribuição geográfica não inclui o território brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas, em estado selvagem também são consideradas exóticas. Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e de suas águas jurisdicionais e que tenham entrado espontaneamente em território brasileiro. Exemplos: ferret, naja, esquilo-da-mongólia, tartaruga-japonesa, arara-da-patagônia, entre outros.

• Animais silvestres: são aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras aquáticas ou terrestres que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do território brasileiro e de suas águas
jurisdicionais. Exemplos: morcego, tartaruga da Amazônia, vespa, aranhas, entre outros, cujo comércio é controlado pelo IBAMA.

A Gollog embarca Animais Vivos somente no serviço Gollog Convencional, porém existe prioridade de embarque, salvo exceções.
A reserva deverá ser solicitada pelo cliente através do SAC Gollog com 48 horas de antecedência ao embarque. A Gollog embarca apenas 2 animais por vôo, salvo exceções que deverão ser consultadas no SAC Gollog.


O animal deverá ser despachado com 02 horas de antecedência ao vôo no Terminal de Cargas. A embalagem deve ser resistente, segura, impermeável e confortável para o animal.

A cotação para o transporte deste tipo de carga deverá ser efetuada através do nosso SAC Gollog.



Em casos de reservas de animal como bagagem, o cliente deverá entrar em contato com a Central de Vendas Gol através do telefone 0300 789 2121 (custo de ligação local), a fim de ser instruído sobre todos os procedimentos e valores pertinentes.

Cães e gatos são aceitos desde que tenham mais de 3 meses de idade. O animal deverá ser transportado em embalagem apropriada, identificada com o nome, endereço e telefone do remetente e do destinatário.

Cães de grande porte e/ou considerados ferozes só poderão ser aceitos se estiverem clinicamente medicados para o transporte e em embalagens que garantam segurança durante todo o transporte e manuseio. Uma declaração de responsabilidade deverá ser preenchida pelo cliente remetente no ato do despacho no Terminal de Cargas.

Documentação para embarque doméstico:


Guia de Trânsito Animal – GTA, emitido pelos postos autorizados do Ministério da Agricultura. Este documento não poderá estar vencido.

Cães – Comprovante de vacinação anti-rábica assinada por médico veterinário. A vacina é obrigatória para animais a partir de 3 meses de idade e deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de 1 ano.

Pintos (marrecos, perus, gansos, etc.) – Comprovante de vacinação contra a doença Marek e Bouba Aviária.

Certificado de saúde – Emitido por médico veterinário.

Autorização do Ibama – Dependendo da espécie do animal. Mais informações: www.ibama.gov.br