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Animais vivos
• Animais domésticos: são aqueles que por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticos, possuindo características biológicas e comportamentais em estrita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie silvestre que os originou. Exemplos: gato, cachorro, galinha, entre outros.
• Animais exóticos: são aqueles cuja distribuição geográfica não inclui o território brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas, em estado selvagem também são consideradas exóticas. Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e de suas águas jurisdicionais e que tenham entrado espontaneamente em território brasileiro. Exemplos: ferret, naja, esquilo-da-mongólia, tartaruga-japonesa, arara-da-patagônia, entre outros.
• Animais silvestres: são aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras aquáticas ou terrestres que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do território brasileiro e de suas águas
jurisdicionais. Exemplos: morcego, tartaruga da Amazônia, vespa, aranhas, entre outros, cujo comércio é controlado pelo IBAMA.
A Gollog embarca Animais Vivos somente no serviço Gollog Standard, porém existe prioridade de embarque, salvo exceções.
A reserva deverá ser solicitada pelo cliente através do CRC Gollog com 48 horas de antecedência ao embarque. A Gollog embarca apenas 2 animais por voo, salvo exceções que deverão ser consultadas no CRC Gollog
O animal deverá ser despachado com 02 horas de antecedência ao voo no Terminal de Cargas. A embalagem deve ser resistente, segura, impermeável e confortável para o animal.
A cotação para o transporte deste tipo de carga deverá ser efetuada através do nosso CRC Gollog.

Em casos de reservas de animal como bagagem, o cliente deverá entrar em contato com a Central de Vendas GOL através do telefone 0300 115 2121 (custo de ligação local), a fim de ser instruído sobre todos os procedimentos e valores pertinentes.
Cães e gatos são aceitos desde que tenham mais de 4 meses de idade. O animal deverá ser transportado em embalagem apropriada, identificada com o nome, endereço e telefone do remetente e do destinatário.
Cães de grande porte e/ou considerados ferozes só poderão ser aceitos se estiverem clinicamente medicados para o transporte e em embalagens que garantam segurança durante todo o transporte e manuseio. Uma declaração de responsabilidade deverá ser preenchida pelo cliente remetente no ato do despacho no Terminal de Cargas.
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Documentação para embarque doméstico:
| Tipo |
Espécimes |
Requisitos e fonte de obtenção |
| GTA – Guia de Trânsito do Animal |
Animais domésticos, silvestres, ameaçados de extinção e ovos incubados; derivados da fauna silvestre (couro, pele, peças taxidermizadas, ovos etc.) |
Posto do Ministério da Agricultura localizado nos aeroportos nacionais, munido do atestado de saúde do animal. Também clínicas veterinárias credenciadas a fornecer o documento. |
| Atestado e Carteira de Vacinação |
Cães e Gatos |
Atestado médico veterinário emitido por clínica veterinária ou profissional registrado em conselho. Carteira de vacinação incluindo a vacina antirrábica. Essa vacina é obrigatória para animais a partir de 3 (três) meses de idade e deve ter sido aplicada há mais de 30 (trinta) dias e menos de 1 (um) ano. |
| Nota fiscal com o nº de registro no IBAMA. |
Silvestres e ameaçados de extinção. |
Na nota fiscal do criadouro ou comerciante deve constar o nome científico e popular do bicho, o tipo e número de identificação individual do espécime (animal) que poderá ser uma anilha fechada e/ou um microchip. |
| ... ou autorização do IBAMA. |
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Posto do IBAMA do estado localidade aonde o animal será embarcado, munido da nota fiscal de compra do referido, ou outro documento legal que autoriza o porte do mesmo. |
| Atestado médico. |
Fecundados. |
Posto do Ministério da Agricultura, com atestado de saúde e de um atestado informando que o animal está autorizado a viajar. |
Importante: a Instrução Normativa Nº 18, de 18 de Julho de 2006 Art 3º emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento dispensa a exigência da GTA para transito de cães e
gatos. Para esse trânsito, os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária
da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço oficial e pelos órgãos de saúde pública.
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