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Restos mortais (ESQUIFE)

O traslado de restos mortais é realizado pelo setor de cargas, a bordo de aeronaves comerciais, e possui prioridade no embarque. Não há um limite pré-determinado para o transporte deste tipo de material.
Lembramos que é necessário apresentar a carga com 3 horas de antecedência para o embarque. O pagamento será realizado sempre na origem e à vista.

Tipo de embalagem
 
Urna funerária: caixa ou recipiente externo em madeira com, no mínimo, 30 mm (trinta milímetros) de espessura, forrado internamente com zinco.

* Cinzas e ossadas são transportadas em caixas próprias, geralmente de madeira, fornecidas pela funerária.

Documentação

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EMBARQUE DE URNA FUNERÁRIA CONTENDO RESTOS MORTAIS HUMANOS CONFORME RESOLUÇÃO ANVISA - RDC nº 68 de 10 DE OUTUBRO DE 2007

DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO

Documento de identidade do responsável pelo despacho.

Identifica e qualifica o responsável pelo morto.

Documento de identidade da pessoa falecida.

Expedida pelo Órgão de Segurança Pública ou outro legalmente equivalente.

Certidão de Óbito.

Expedido por Cartório de Registro Civil em duas vias, original e cópia, que ficará retida.

Autorização para a remoção de restos mortais humanos.

Expedida pelo Órgão de Segurança Pública.

Ata de Procedimento de Conservação de Restos Mortais Humanos (laudo de embalsamamento).

Supervisionada e de responsabilidade de profissional médico que a subscreverá, em conjunto com o técnico que a realizou.


Declaração de cremação do cadáver.

Expedida em papel timbrado da instituição (Polícia Federal).


Ata de Exumação.

Emitida pela instituição prestadora do serviço e assinada por profissional competente, quando se tratar de traslado de restos mortais humanos exumados.

Autorização para a remoção de restos mortais humanos.

Expedida pelo Órgão de Segurança Pública.




CLIQUE AQUI para conhecer as novas Normas para Transporte de Restos Mortais Humanos, conforme Resolução RDC Nº 68 da ANVISA de 10 de outubro de 2007.