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Restos mortais (ESQUIFE)
O traslado de restos mortais é realizado pelo setor de cargas, a bordo de aeronaves comerciais, e possui prioridade no embarque. Não há um limite pré-determinado para o transporte deste tipo de material.
Lembramos que é necessário apresentar a carga com 3 horas de antecedência para o embarque. O pagamento será realizado sempre na origem e a vista.
Tipo de embalagem
Urna funerária: caixa ou recipiente externo em madeira com, no mínimo, 30 mm (trinta milímetros) de espessura, forrado internamente com zinco.
* Cinzas e ossadas são transportadas em caixas próprias, geralmente de madeira, fornecidas pela funerária.
Documentação (documento original mais 3 cópias)
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EMBARQUE DE URNA FUNERÁRIA CONTENDO RESTOS MORTAIS HUMANOS CONFORME RESOLUÇÃO ANVISA - RDC nº 68 de 10 DE OUTUBRO DE 2007
DOCUMENTO |
OBSERVAÇÃO |
Documento de identidade do responsável pelo despacho. |
Identifica e qualifica o responsável pelo morto. |
Documento de identidade da pessoa falecida. |
Expedida pelo Órgão de Segurança Pública ou outro legalmente equivalente. |
Certidão de Óbito. |
Expedido por Cartório de Registro Civil em duas vias, original e cópia, que ficará retida. |
Autorização para a remoção de restos mortais humanos. |
Expedida pelo Órgão de Segurança Pública. |
Ata de Procedimento de Conservação de Restos Mortais Humanos (laudo de embalsamamento). |
Supervisionada e de responsabilidade de profissional médico que a subscreverá, em conjunto com o técnico que a realizou. |
Declaração de cremação do cadáver. |
Expedida em papel timbrado da instituição (Polícia Federal). |
Ata de Exumação. |
Emitida pela instituição prestadora do serviço e assinada por profissional competente, quando se tratar de traslado de restos mortais humanos exumados. |
Autorização para a remoção de restos mortais humanos. |
Expedida pelo Órgão de Segurança Pública. |
Importante: é necessário apresentar todos os documentos originais com 3 (três) cópias de cada.
CLIQUE AQUI para conhecer as novas Normas para Transporte de Restos Mortais Humanos, conforme Resolução RDC Nº 68 da ANVISA de 10 de outubro de 2007.
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