1.1 - Ao utilizar-se dos serviços de transporte de cargas GOLLOG, o remetente aceita as normas e condições estabelecidas nestes termos, assim como as condições legais e regulamentadora de transporte.
1.2 - O remetente que aceita expressamente todos os termos e condições apresentados, todas as informações necessárias para o correto preenchimento do Conhecimento de Transporte Aéreo ou apresentação da nota fiscal/ declaração e ou DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – emitido pelo transportador/ agecar) deverão ser prestadas pelo Expedidor/ Remetente ou pelo Consignatário/ Destinatário.
1.3 - As rotas adotadas para o transporte de cargas são, a qualquer tempo, de escolha e definição exclusivas do transportador, inexistindo escalas pré-fixadas.
2.1 - O Expedidor ou Consignatário é responsável pela entrega e/ ou retirada em uma das unidades da rede de atendimento GOLLOG. A carga deverá estar devidamente embalada e acompanhada dos documentos necessários para transporte (Federal, Estadual ou Municipal).
2.2 - O Conhecimento Aéreo, também denominado CTE (Conhecimento de Transporte Eletrônico – Transporte Nacional) ou AWB (Air WayBill – Transporte Internacional), é o contrato de prestação de serviços para o transporte aéreo de carga.
2.3 - O Expedidor e/ ou Consignatário será responsável pela exatidão dos documentos necessários para emissão do CTE/ AWB. Caso a documentação não esteja completa e respeitando a legislação vigente, a GOLLOG, por meio destes termos, encontra-se no direito de recusar o transporte de carga.
3.1 - Cargas adulteradas, violadas, com conteúdo suspeito ou que estejam fora dos padrões informados pela GOLLOG.
4.1 - Após a chegada da carga na GOLLOG de destino, o cliente embarcador e o destinatário recebem, via SMS, informe do rastreamento de carga e o status da disponibilidade da mesma.
4.2 - No caso de a carga não ser retirada no destino em até 72h (setenta e duas horas) de sua chegada, ou ainda em caso de apreensão da carga pelas autoridades competentes, que impeça a retirada da carga, a GOLLOG cobrará diária de armazenamento de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor cobrado pelo respectivo transporte da carga, estando o cliente ciente e de acordo que tais valores deverão ser pagos na retirada da carga.
4.3 - Caso o destinatário não se manifeste dentro dos 15 dias após a data de notificação, a GOLLOG irá notificar, também, o cliente remetente, estipulando o prazo de 15 dias ao mesmo para retirada da carga.
4.4 - Se após o prazo concedido ao remetente a carga não for retirada, esta será considerada como carga abandonada e serão adotadas as medidas legais cabíveis.
5.1 - Conforme disposto no artigo 264 do Código Brasileiro de Aeronáutica, o transportador não poderá ser responsabilizado se comprovar:
I - que o atraso na entrega da carga foi causado por determinação expressa de autoridade aeronáutica do voo, ou por fato necessário, cujos efeitos não era possível prever, evitar ou impedir;
II - que a perda, destruição ou avaria resultou exclusivamente de um ou mais dos seguintes fatos: natureza ou vício próprio da mercadoria; embalagem defeituosa da carga, feita por pessoa ou seus prepostos; ato de guerra ou conflito armado; ato de autoridade pública referente à carga.
5.2 - O Expedidor tem conhecimento de que, no caso de perda ou extravio da carga despachada e acobertada por Conhecimento Aéreo, são aplicáveis os limites de indenização estabelecidos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (disponível no site da ANAC) em território nacional.
6.1 - A GOL tem, por obrigação, seguir as normas de segurança de cargas para transportes, conforme rege o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC 108, item 108.127 – realizando a inspeção física ou eletrônica de volumes além da documentação apresentada para o transporte (disponível no site da ANAC).
6.2 - O cliente aceitando as Condições Gerais de Transporte GOL aceita também a inspeção por dispositivos eletrônicos ou física.
6.3 - A GOL, com objetivo de recebimento integral do frete, taxa ou impostos aduaneiros referente ao transporte de cargas, com a aplicação do CBA (Código Brasileiro da Aeronáutica), poderá reter a carga transportada até o recebimento total do frete, sobre qualquer tipo de carga.
7.1 - A responsabilidade da Transportadora Aérea nas rotas nacionais está limitada nos termos estabelecidos no Código Brasileiro de Aeronáutica, o qual, em seu artigo 262, define: “Art. 262. No caso de atraso, perda, destruição ou avaria de carga, ocorrida durante a execução do contrato do transporte aéreo, a responsabilidade do transportador limita-se ao valor correspondente a três Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) por quilo, salvo declaração especial de valor feita pelo expedidor e mediante o pagamento de taxa suplementar, se for o caso (artigos 239, 241 e 244)”.
Nota: Caso tenha sido contratado o Seguro da GOLLOG, os valores para efeito de cálculo de indenização correspondem ao valor declarado no ato da emissão do Conhecimento de Transporte e se limitam aos itens sinistrados somente.
7.2 - A GOLLOG tem, por objetivo, o melhor e maior esforço dentro dos prazos informados e das cargas sob responsabilidade dela, porém não será responsável por perdas e danos, extravios, ou qualquer outra falha de entrega, decorrentes de:
(a) determinação expressa de autoridade aeronáutica do voo, ou por fato necessário, cujos efeitos não era possível prever, evitar ou impedir
(b) natureza ou vício próprio da mercadoria
(c) embalagem defeituosa da carga, feita por pessoa ou seus prepostos
(d) ato de guerra ou conflito armado
(e) ato de autoridade pública referente a carga
(f) condições atmosféricas ou climáticas
7.3 - Sob nenhuma condição, a GOL se responsabilizará por lucros cessantes ou qualquer outra forma de dano ou prejuízo indireto, incluindo, sem limitação, a perda de utilidade, de mercado e outros que possam, por qualquer motivo, vir a ser incorridos pelo Expedidor ou Destinatário, independentemente do fato de a GOL ter prévia ciência de que tal prejuízo poderia vir a ocorrer.
8.1 - O cliente pagador do frete é o único habilitado e legitimado para receber a indenização, salvo quando este autorizar o pagamento a quem de direito o represente, mediante instrumento de procuração. Nestes casos, além da procuração, será necessária a apresentação de solicitação expressa autorizando a transferência de beneficiário.
8.2 - Apólice de seguro de carga contratado pelo próprio Expedidor ou Consignatário ou eventual interessado, deverá ser previamente apresentada e cadastrada junto a GOLLOG, sendo de responsabilidade do próprio Expedidor ou Consignatário comunicar, de imediato, qualquer alteração ocorrida na seguradora contratada, bem como na apólice de seguro.
8.3 - No caso de atraso, perda, destruição ou avaria de carga, a responsabilidade da GOL em transporte doméstico limitar-se-á, ao valor determinado no Código Brasileiro de Aeronáutica, e em transporte internacional, ao valor determinado pela Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999, salvo declaração especial de valor feita pelo Expedidor ou Consignatário.
9.1 - A carga será reconhecida e entregue em bom estado em conformidade com as condições estabelecidas no Conhecimento Aéreo, se o Destinatário a receber, nos prazos definidos no item abaixo, não decorrer a nenhuma reclamação.
9.2 - A reclamação deverá ser realizada mediante ressalva descrita no Conhecimento Aéreo ou mediante qualquer forma de comunicação escrita.
9.3 - Em caso de dúvidas decorrentes deste termo, o cliente poderá entrar em contato com o SAC: 0800 704 0465.
10.1 - Em atendimento a legislação brasileira (Lei 12.741/12), a GOL informa o percentual aproximado dos tributos incidentes sobre os seguintes serviços:
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