Estamos homologados pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para o transporte de artigos considerados perigosos conforme definição da ONU (Organização das Nações Unidas).
Atenção: Alteramos algumas regras de nossos serviços para continuar atendendo a demanda durante a crise do coronavírus.
Confira as novas regras de serviço
Seguem as 9 classes de risco. As classes 1, 2, 3, 4 e 7, com risco primário ou secundário, não serão aceitas para transporte sem prévia aprovação da GOLLOG.
Classe 1 - Explosivos (pólvora, dinamites, entre outros);
Classe 2 - Gases (nitrogênio, spray, entre outros);
Classe 3 - Líquidos inflamáveis (gasolina, tinta, entre outros);
Classe 4 - Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas a combustão espontânea e substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis (enxofre, sódio metálico, entre outros);
Classe 5 - Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos (água oxigenada, entre outros);
Classe 6 - Substâncias tóxicas e infecciosas (cloro, amônia, defensivos agrícolas, entre outros);
Classe 7 - Material radioativo (césio, urânio, cobalto , rádio fármacos, entre outros);
Classe 8 - Corrosivos (ácidos, baterias, entre outros);
Classe 9 - Diversos (gelo seco, produtos magnéticos, entre outros).
Referente a obrigatoriedade de apresentação do Certificado de Teste de Embalagem para o transporte aéreo de:
Seguir as instruções de teste de embalagem disponibilizado no Site: Confira aqui
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Respondemos as dúvidas mais frequentes dos usuários de nossos serviços e compilamos nesta página para que você não fique sem respostas.
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